• Bloco X de Março

    A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abaixo, estarão obrigados a enviar seus arquivos gerados pelo PAF-ECF exigidos pela legislação do Bloco X. Próxima exigência será em Junho.