Versão 4.0 da Nfe

NF-E 4.0 será uma atualização feita diante às necessidade de alterações constantes que acabam se acumulando, e demandando uma nova versão nacional.

Isso acontece por quê a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas.

Quando o governo junta todas essas pequenas alterações acaba criando uma nova atualização completa, nesse caso a atualização para a versão 4.0 da NF-E.

A Secretária da Fazenda já publicou os prazos previstos para a  alteração do layout da NF-e 4.0.

Você pode conferir as datas abaixo:

  • Ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 – 01.06.2017
  • Ambiente de produção da NF-E 4.0 – 01.08.2017
  • Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, versão 3.10 – 06.11.2017

O objetivo principal da solicitação desse tipo de serviço é evitar, o máximo possível, futuras manutenções nos diversos sistemas de nota fiscal eletrônica. Isso se torna mais fácil os processos fiscais, tanto para a Secretária de Fazenda, quanto para as empresas .

Tendo sido a última revisão feita em 2014, e se mantido na versão “3.10”, as empresas precisam se atentar ao cronograma traçado pela SEFAZ para a atualização da nova versão da NF-E 4.0.

Conheça algumas alterações no layout da nota fiscal eletrônica:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe, modelo 55.
  • Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente / Transporte próprio por conta do destinatário).

 

Fonte: guiatributário.net

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