Bloco X de Março

A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abaixo, estarão obrigados a enviar seus arquivos gerados pelo PAF-ECF exigidos pela legislação do Bloco X. Próxima exigência será em Junho.

5611201 – Restaurantes e similares;

5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.