• Produtos Monofásicos – Simples Nacional

    Simples Nacional – Atenção para os Produtos com Tributação Monofásica A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Pasep e da Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade. Vide, por exemplo, a Solução de Consulta RFB 39/2012 (1ª Região Fiscal). Dentre outros, são produtos monofásicos: a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes; b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI): – 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;…