Bloco X Alterações Para 2023

No dia 29/08/2022, foi publicada uma atualização normativa pelo Ato DIAT nº 46/2022 com teor completo disponível no PE/SEF nº 3538)

Essa alteração tem como objetivo:

Pontos de atenção:

1 – Haverá obrigação do envio do arquivo de Estoque anualmente, com a situação do Estoque no dia 31/12 de cada ano, com prazo para envio até o dia 20/01 do ano subsequente, sendo que o primeiro arquivo a ser enviado é referente ao dia 31/12/2022, com prazo de envio até o dia 20/01/2023. Com isso, deixa de existir, imediatamente, a obrigação de envio do arquivo referente a anos anteriores.

2 – Deixa de ser obrigatório, a transmissão do arquivo de Redução Z ao webservice da SEF. No entanto, os desenvolvedores de PAF-ECF devem adequar seus sistemas para que a partir de 01/01/2023 os arquivos de redução Z sejam gerados diariamente e armazenados, com opção de exportação in loco dos arquivos sempre que solicitado por um auditor fiscal (conforme instruções do anexo único do Ato DIAT).
Os desenvolvedores deverão desabilitar a possibilidade de transmissão dos  arquivos para a SEF. Serão eliminadas do sistema da SEF as rotas para recepção dos arquivos de redução Z. 
Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada anteriormente exigida pela legislação anterior será eliminada pela própria SEF. Não há necessidade de enviar os arquivos.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Central de Atendimento Fazendária, no seguinte endereço: (https://caf2.sef.sc.gov.br)

Fonte: site https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=348456877