Adiamento do Bloco X para 2020

Lideranças de entidades empresariais e contábeis do Estado conseguiram prorrogar em três meses o prazo para o início da obrigatoriedade tributária acessória conhecida como “Bloco X”, após reunião com a Secretaria da Fazenda de SC, na quinta-feira (2).

“Conseguimos um escalonamento por atividade a partir de setembro. O governo também se comprometeu em retomar a discussão sobre a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). Essa aproximação abre um canal de comunicação para evoluirmos no debate e construção desse projeto”, afirmou o vice- presidente de supermercados da Fecomércio SC, Atanazio dos Santos Netto. Santa Catarina é o único estado que ainda utiliza os antigos cupons fiscais. A NFC-e foi criada em 2013 pela Receita Federal para que todo o país tivesse um padrão único de nota fiscal.

O Bloco X começaria a vigorar a partir de 1º de junho, porém os prazos mudaram de acordo com o calendário abaixo:

Set/2019 – Comércio Varejista – Farmácia;

Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção;

Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares;

Jun/2020 – demais setores.

A obrigação tributária acessória exige o envio diário para a Sefaz de informações de estoque, compra e vendas dos estabelecimentos. Para as entidades, os custos das mudanças devem ter impacto financeiro no mercado catarinense, visto que 95% são micro e pequenas empresas.

 

Fonte: site fecomercio-sc.com.br