NFC-e em Santa Catarina será implementada ainda em 2020

Santa Catarina adota uso da NFC-e a partir deste ano, 2020.

 

Desde 31 de outubro de 2018, através de reunião do CONFAZ o Ajuste SINEF 15/18 foi aprovado em Santa Catarina para implementação da nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e) para empresas do varejo em Santa Catarina. Segundo o membro do Conselho de Administração Nacional da Abrasel, Célio Salles, essa medida está sendo recebida com muita expectativa pelo setor varejista catarinense.

A NFC-e visa substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e também ao tradicional cupom fiscal, emitido por ECF. A mudança tem por objetivo diminuir a burocracia no comércio, melhorar a transparência e segurança na emissão de notas e aperfeiçoar a experiência no atendimento ao consumidor.

 

A NFC-e em Santa Catarina já é obrigatória?

 

Sérgio Pinetti, Gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina afirmou que a NFC-e será implantada ainda em 2020. Mas o governo do Estado ainda não informou o mês da implementação e nem mesmo, maiores detalhes do processo.

Porém, sabe-se que foi criado um grupo de trabalho junto às entidades empresariais do Estado – Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis – para discutir o assunto e acelerar o processo de atualização de acordo com o modelo nacional, pois Santa Catarina é o único Estado que até o momento, não implantou o projeto.

Segundo Pinetti, a NFC-e “É um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”.

(Fonte: JMais)

 

Conheça algumas vantagens que a NFC-e traz para o Estado.

 

O documento permite a integração com dispositivos móveis para emitir ou receber os documentos fiscais, trazendo comodidade para o cliente e agilidade para o vendedor. Confira outras vantagens:
• Simplificação dos processos tradicionais para se iniciar e operar um negócio;
• Dispensa homologação no uso de hardware e equipamentos específicos para emissão fiscal;
• Redução de gastos com compras de hardwares de automação;
• Uso de impressora não fiscal comum ou a laser;
• Transmissão em tempo real das notas emitidas;
• Diminuição de gastos com papel pela possibilidade de envio do cupom pela internet;
• Integração com tablets, smartphones e outros dispositivos móveis.

 

É importante se manter informado e de olho nas comunicações oficiais, para quando a implementação for exigida, você conseguir atender todas as exigências fiscais. Assim como nós, que estamos constantemente acompanhando cada detalhe e necessidade dessa alteração, para a partir disso, oferecer a melhor solução para você.

Fonte: Site compufour.com.br