SEFAZ desativa a Versão 3.10 da NF-e
SEFAZ desativa a Versão 3.10 da NF-e, e a Nota Fiscal Eletrônica 4.0 entra em vigor.
Você sabe quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
Conforme a Nota Técnica nº 2016-002, a NF-e 4.0 exibe novas regras de validação, mudanças no layout e inclusão de novos campos.
Criação do novo grupo Rastreabilidade de produto
O intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias (bebidas, remédios, produtos veterinários, agrotóxicos, entre outros). Isso é feito a partir da indicação dos seguintes campos:
• Número de lote do produto (campo nLote);
• Quantidade de produto no lote (campo qLote);
• Data de fabricação/produção (campo dFab);
• Data de validade (campo dVal);
• Código de Agregação (campo cAgreg
Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”
No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), para os casos onde a venda é presencial, mas foi feita fora do estabelecimento.
0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1 = Operação presencial;
2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio;
5 = Operação Presencial fora do estabelecimento.
9 = Operação não presencial, outros.
Novos campos relacionados ao Fundo de Combate a Pobreza
Criação de novos campos relacionados ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza), para vendas internas ou interestaduais com substituição tributária, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino
Alteração no grupo “Formas de pagamento”
Foi removido o campo indicador da “Forma de Pagamento” do Grupo B (campo indPag) e passou a se chamar apenas “Pagamento”(campo pag). Este grupo foi reestruturado com dois novos campos:
• Detalhamento da Forma de Pagamento (campo detPag)
• Valor do Troco (campo vTroco)
Para notas com finalidade de Ajuste ou Devolução, a forma de pagamento deverá ser enviada com valor 90=Sem pagamento.
Modalidades de frete
Antes, quando se devolvia uma NFe quando havia IPI, esse valor deveria ser informado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”.
A partir da versão 4.0 da NFe, visando maior detalhamento dos impostos, o IPI deverá ser informado separadamente no campo “vlIPIDevol” nas operações realizadas por empresas que não são contribuintes de IPI , aumentando assim o controle da SEFAZ.
Alteração do Grupo X- Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete
Os códigos atuais de indicador do serviço de frete foram reformulados, para tornar mais claro para o fisco, os responsáveis pela contratação do frete:
Códigos novos:
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Validação do GTIN
O código de barras GTIN será obrigatório e validado de acordo com as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Para os produtos que não possuem o GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
Combustível
Para o ramo de Combustíveis, foram criados novos campos para informar os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (cProdANP=210203001).
• Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (campo pGLP);
• Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (campo pGNn);
• Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (campo pGNi);
• Descrição do produto conforme ANP (campo descANP);
• Valor de partida (campo vPart) apenas para produto GLP (cProdANP=210203001).
Além das alterações citadas acima, foram alteradas algumas regras de validação, bem como, padrões técnicos de envio de documentos. Sugerimos que acompanhe as notas técnicas através do Portal da NFe:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Fonte: compufour.com.br